A Reforma Tributária deixou de ser uma discussão distante e já chegou à rotina das empresas de forma concreta: IBS e CBS já aparecem na nota fiscal, e muitos gestores ainda não sabem exatamente o que isso significa para o seu negócio.
Neste artigo vamos explicar o que são esses novos tributos, porque eles já constam nos documentos fiscais e, principalmente, o que a sua empresa precisa fazer agora para evitar riscos.
Contar com um escritório de advocacia especializado nesse momento pode fazer toda a diferença na segurança jurídica do seu negócio.
O que são IBS e CBS?
Antes de qualquer ação prática, é fundamental entender o que são esses dois tributos e porque eles representam uma mudança tão significativa para o cenário fiscal brasileiro.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é de competência federal e substitui o PIS e a COFINS.
Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de competência compartilhada entre estados e municípios, e vem para substituir o ICMS e o ISS.
Ambos foram criados no âmbito da Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar 214/2025.
Um dos princípios pontos desses novos tributos é a não cumulatividade ampla, ou seja, o contribuinte poderá aproveitar créditos integrais sobre todas as etapas anteriores da cadeia produtiva.
Na teoria, isso representa um avanço.
Na prática, exige adaptação imediata dos processos internos das empresas.
Por que IBS e CBS já aparecem na nota fiscal?
Muitas empresas se surpreendem ao verificar que IBS e CBS já aparecem na nota fiscal mesmo antes da cobrança plena desses tributos. Isso ocorre porque o processo de implementação da Reforma Tributária é gradual e prevê uma fase de adaptação dos sistemas antes da vigência total.
A cobrança efetiva do IBS e da CBS com alíquotas iniciais começou agora em 2026. Desde então, os campos referentes a esses tributos já passaram a constar na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e no CT-e, em caráter adaptativo, para que empresas e sistemas de gestão possam se preparar para a nova realidade.
Esse preenchimento não é opcional. Trata-se de uma obrigação acessória com prazos definidos pelos órgãos fiscais competentes.
Empresas que não adequaram seus sistemas de emissão correm riscos concretos, como:
- Rejeição de documentos fiscais pelos fiscos estaduais e federal;
- Inconsistências na apuração e aproveitamento de créditos tributários;
- Penalidades por descumprimento de obrigações acessórias;
- Dificuldades operacionais durante o período de transição entre os dois sistemas.
Em outras palavras: ignorar essa mudança não é uma opção segura para nenhuma empresa, independentemente do porte ou segmento.
O que a sua empresa precisa ajustar agora?
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas tomem medidas concretas o quanto antes. Abaixo, listamos os principais pontos de adequação que precisam ser endereçados:
- Atualização dos sistemas de emissão de NF-e: o software de gestão (ERP ou similar) precisa contemplar os campos obrigatórios de IBS e CBS.
- Revisão do cadastro de produtos e serviços: as alíquotas variam conforme a NCM e o tipo de serviço. Classificações incorretas geram riscos fiscais diretos.
- Treinamento das equipes fiscal e contábil: os profissionais internos precisam compreender a nova lógica de créditos, débitos e apuração.
- Revisão dos contratos comerciais: contratos de longo prazo podem ter cláusulas de reajuste tributário que exigem atualização para evitar conflitos durante a transição.
- Planejamento tributário da transição: o período de convivência entre o sistema antigo (PIS, COFINS, ICMS e ISS) e o novo (IBS e CBS) é complexo e pode gerar pagamentos em duplicidade ou perda de créditos sem uma estratégia bem definida.
- Monitoramento de regulamentações complementares: detalhamento de alíquotas, exceções e regimes específicos ainda está sendo publicado de forma contínua.
Esses ajustes não são apenas técnicos, eles envolvem decisões jurídicas e estratégicas que impactam diretamente a saúde financeira e a conformidade fiscal da sua empresa.
Um advogado especialista em direito tributário em São Paulo pode ser decisivo nesse processo.
Setores que merecem atenção especial na transição
Embora todas as empresas sejam afetadas pela Reforma Tributária, alguns segmentos precisam de atenção redobrada. Cada setor tem particularidades que exigem análise individualizada.
Setor de serviços
Historicamente tributado pelo ISS municipal, o setor de serviços agora passa a integrar a base do IBS. Dependendo do segmento e das alíquotas definidas, pode haver aumento de carga tributária, o que torna o planejamento preventivo ainda mais urgente.
Varejo e indústria
Esses segmentos precisam mapear com precisão a cadeia de créditos da não cumulatividade para não perder benefícios relevantes. A correta classificação dos produtos na NCM é essencial para garantir o aproveitamento integral dos créditos.
Agronegócio, saúde e imobiliário
Esses setores possuem regimes tributários diferenciados dentro da Reforma Tributária, com tratamentos específicos que ainda estão sendo detalhados em regulamentações complementares.
A assessoria jurídica especializada é indispensável para empresas desses segmentos.
Para os advogados de empresas que atuam nesses setores, contar com uma análise personalizada do impacto da Reforma é o caminho mais seguro para evitar surpresas fiscais.
Como a Camperlingo Advogados pode ajudar a sua empresa nessa transição?
A Camperlingo Advogados atua há anos no assessoramento tributário de empresas dos mais variados segmentos.
Com a chegada da Reforma Tributária e a confirmação de que IBS e CBS já aparecem na nota fiscal, o escritório está preparado para oferecer suporte jurídico completo nesse processo de transição.
Entre os principais serviços oferecidos para esse momento, destacam-se:
- Assessoria jurídico-tributária na implementação do IBS e da CBS;
- Revisão e adequação de contratos comerciais à nova realidade fiscal;
- Planejamento tributário preventivo para minimizar riscos e otimizar créditos;
- Acompanhamento contínuo das regulamentações complementares em publicação;
- Análise de impacto setorial e elaboração de estratégias personalizadas.
O escritório conta com sócios de alto nível técnico: Rodrigo Camperlingo, especialista em direito tributário pela PUC-COGEAE e professor de MBA Executivo na Unisa Business School, e Milton Hasegawa, pós-graduando em direito tributário pelo INSPER e coordenador do departamento de contencioso. Juntos, lideram uma equipe comprometida com soluções ágeis, transparentes e personalizadas.
Além disso, empresas que enfrentam pendências fiscais mais amplas podem se beneficiar das soluções de regularização de dívidas tributárias que o escritório também oferece, garantindo uma visão completa da situação fiscal da empresa antes de avançar para a nova fase tributária.
A hora de agir é agora
A Reforma Tributária não é mais uma mudança futura: ela já é presente. Com IBS e CBS aparecendo na nota fiscal e a cobrança efetiva se aproximando, cada mês de inação representa um risco maior para a conformidade e a competitividade do seu negócio.
Não espere a obrigatoriedade plena chegar para começar a se adequar.
Entre em contato com um advogado tributário com a Camperlingo Advogados e descubra como preparar a sua empresa para a nova realidade fiscal com segurança jurídica, eficiência e tranquilidade.
Nossa equipe está pronta para entender as necessidades do seu negócio e oferecer as melhores soluções para essa transição.