Antes de abordarmos os tipos de sucessões, devemos partir do princípio de que sucessão empresarial é o processo de transferência da propriedade, controle e liderança de uma empresa para outro dono. Um processo bem executado por um escritório de advocacia especializado, como a Camperlingo Advogados, evita conflitos, perdas financeiras e até o fechamento da empresa.
Continue a leitura para entender como os tipos de sucessões, e como o planejamento da sucessão empresarial pode proteger o seu legado e o futuro do seu negócio.
O que é sucessão no contexto empresarial?
Sucessão é o processo de planejamento e execução da transferência da liderança, do controle e, muitas vezes, da propriedade de uma empresa de uma pessoa (ou grupo) para outra.
Não é apenas uma questão de herança ou transferência. É um processo estratégico, complexo e de longo prazo que garante a continuidade, a estabilidade e o crescimento do negócio, independentemente do motivo da transição.
A sucessão bem realizada é vital para evitar crises e garantir que a empresa continue prosperando. Ela se torna necessária em diversas situações, como:
- Aposentadoria do fundador: Muitos fundadores querem se afastar, mas desejam que o legado da empresa continue.
- Doença ou falecimento: Um planejamento de sucessão pode evitar o caos em momentos de luto, garantindo que as operações não parem.
- Venda do negócio: Um plano de sucessão mostrará aos potenciais compradores que a transferência pode ser feita sem problemas.
- Conflitos familiares: Em empresas familiares, a falta de um plano de sucessão pode gerar disputas e até mesmo levar ao fim do negócio.
Quem pode ser o sucessor?
No direito empresarial, o sucessor pode ser herdeiro legal, cônjuge, sócio remanescente ou pessoa designada em contrato ou testamento. A sucessão depende da estrutura jurídica da empresa e das disposições legais ou contratuais que regem a continuidade do negócio. Em resumo, podem ser sucessores:
- Membros da família: Filhos, netos ou outros parentes que foram preparados para assumir o controle.
- Executivos internos: Um gerente ou diretor que já conhece a cultura e o funcionamento da empresa.
- Compradores externos: Outra empresa ou um investidor que adquire o negócio.
O ideal é que a sucessão seja planejada com anos de antecedência. Isso permite a passagem gradual de responsabilidades e conhecimentos e a resolução de questões legais e financeiras.
Diferença entre sucessão empresarial e sucessão patrimonial
Apesar de esses tipos de sucessões terem nomes parecidos e às vezes acontecerem simultaneamente, sucessão empresarial e sucessão patrimonial são conceitos diferentes. A sucessão empresarial envolve a continuidade da empresa, enquanto a sucessão patrimonial lida apenas com a transmissão de bens e direitos do falecido.
Sucessão Patrimonial
A maioria conhece o fato de que bens pessoais são dados por herança. Quando uma pessoa falece, o que ela possui (dinheiro, imóveis, carros, obrigações, etc.) é transferido para os herdeiros legais por meio de um processo de inventário.
Essa é a sucessão patrimonial ou hereditária. É um evento legal que ocorre após o falecimento do detentor dos bens. A sucessão empresarial é semelhante, porém, mais complexa. Além da propriedade, ela lida com a continuidade e a gestão de um negócio.
Sucessão Empresarial
Já a sucessão empresarial, também chamada de sucessão do negócio, é o processo de transferência da gestão, propriedade e controle de uma empresa para um novo líder ou grupo.
Ela é um processo estratégico e de longo prazo, que pode ocorrer por diversos motivos, como aposentadoria do fundador, doença, falecimento ou simplesmente a decisão de vender o negócio.
Embora um falecimento possa desencadear os dois processos (a sucessão patrimonial dos bens pessoais e, se a pessoa for dona de uma empresa, a sucessão empresarial), eles são tratados de forma distinta, com leis, objetivos e desafios diferentes.
Tipos de sucessões
Os principais tipos de sucessões são: sucessão legítima (quando a lei define os herdeiros), sucessão testamentária (quando há testamento válido) e sucessão empresarial, que garante a continuidade do negócio por sócios, herdeiros ou aqueles previstos em contrato social ou acordo. Vamos detalhar os tipos de sucessões, focando em como esses conceitos geram impacto nas empresas.
Sucessão legítima
A sucessão legítima é aquela que ocorre quando o falecido não deixou um testamento ou quando o testamento existente é considerado inválido. Nesses casos, a lei (no Brasil, o Código Civil) define quem são os herdeiros e a ordem de preferência para a distribuição dos bens. E quem são os herdeiros? A lei estabelece a seguinte ordem de vocação hereditária:
- Descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge ou companheiro.
- Ascendentes (pais, avós) em concorrência com o cônjuge ou companheiro.
- Cônjuge ou companheiro (se não houver ascendentes ou descendentes).
- Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios).
Se a pessoa falecida era dona de uma empresa, suas quotas ou ações serão distribuídas entre os herdeiros legítimos. Os herdeiros podem não querer continuar no negócio e pedem o valor correspondente às quotas. A empresa paga o valor e a sociedade continua com os sócios remanescentes.
Sucessão testamentária
A sucessão testamentária é o oposto da legítima: ela acontece quando a pessoa falecida deixou um testamento válido, manifestando sua vontade sobre a distribuição de seus bens.
O testamento permite que a pessoa destine até 50% de seu patrimônio para quem desejar (a chamada “parte disponível”). Os outros 50% são a “legítima” e devem, obrigatoriamente, ser destinados aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
A sucessão testamentária é usada quando existe o desejo do dono em designar quem deve ficar com as quotas da empresa, mesmo que não seja um herdeiro legítimo. Isso garantirá que a empresa vá para as mãos de quem tem competência, evitando conflitos entre herdeiros.
Sucessão provisória
A sucessão provisória é acionada no Direito Civil em casos de ausência, ou seja, quando uma pessoa desaparece sem deixar notícias.
Após um ano do desaparecimento (ou três anos se houver um representante), os bens do ausente são entregues aos herdeiros. No entanto, é um processo provisório. Se a pessoa reaparecer, ela tem o direito de reaver seu patrimônio.
Sucessão Causa Mortis em empresas
Causa mortis é um termo em latim que significa “por causa da morte”. No contexto empresarial, refere-se à transferência de propriedade e controle de uma empresa, especificamente por motivo de falecimento do proprietário ou de um sócio.
Enquanto a sucessão legítima e testamentária são os tipos de sucessão hereditária, a sucessão causa mortis é o evento que as desencadeia. É o motivo pelo qual o processo de transição (seja ele legítimo ou testamentário) é iniciado.
Para garantir que seu plano de sucessão patrimonial seja sólido e evite conflitos futuros, é essencial a orientação profissional. Entre em contato com um advogado sucessório e prepare sua empresa e sua família para o futuro.
Cuidados para evitar conflitos em processos sucessórios
Os processos sucessórios, especialmente em empresas familiares, podem ser complexos e emocionalmente carregados. Aplique os principais cuidados para garantir uma sucessão tranquila.
Comece o planejamento o mais cedo possível
A sucessão não deve ser uma conversa de última hora. Um planejamento antecipado, com anos ou até décadas de antecedência, permite que todos os envolvidos se preparem.
Tenha uma comunicação transparente e honesta
É essencial que o patriarca ou matriarca da família e os sócios comuniquem abertamente suas intenções, expectativas e o plano de sucessão para todos os herdeiros. Isso evita suposições, fofocas e ressentimentos. Se um filho for escolhido para liderar e o outro não, a razão deve ser clara e justa.
Profissionalize a gestão
Em muitas empresas familiares, a decisão sobre quem vai liderar se baseia em laços de sangue, e não em competência. Isso pode ser desastroso.
Contratar consultores e conselheiros externos, ou até mesmo um CEO de fora da família, traz uma visão objetiva e profissional para o processo, garantindo que o sucessor seja a pessoa mais qualificada para o cargo.
Qual é o papel do advogado no processo de sucessão?
O papel do advogado no processo de sucessão é fundamental. Ele atua não apenas como um guia jurídico, mas também como um mediador e estrategista, orientando herdeiros e sócios sobre temas como a continuidade da empresa, documentos necessários e conformidade legal. O advogado de sucessão deverá:
- Orientar o cliente quanto a todas as opções de planejamento sucessório disponíveis, como a criação de um testamento ou a elaboração de um acordo de sócios;
- Avaliar a situação patrimonial e familiar para recomendar a melhor estratégia, considerando as particularidades do caso;
- Redigir todos os documentos necessários (como o testamento ou o Contrato Social de Acordo de Sócios) com precisão técnica e jurídica;
- Mediar conflitos de forma imparcial, ajudando a família a tomar decisões em conjunto, evitando disputas judiciais longas e desgastantes;
- Conduzir o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial;
- Apresentar as obrigações fiscais e buscar a forma mais vantajosa para a transferência do patrimônio, dentro da legalidade.
Em suma, o advogado é o profissional que traduz a vontade do cliente em um plano legalmente executável. Com certeza, ninguém quer que sua empresa seja descapitalizada pela saída de herdeiros ou que a gestão não caia nas mãos de pessoas despreparadas.
Para planejar a sucessão da sua empresa e família com segurança e evitar conflitos, a orientação de um especialista é fundamental. Se você busca proteger seu patrimônio e garantir um futuro tranquilo, fale com um advogado especialista em direito das sucessões em São Paulo na Camperlingo Advogados e garanta a proteção do seu legado.