Quem contrata pessoas para trabalhar sabe que precisa ter conhecimento sobre os diferentes tipos de contrato de trabalho. É por isso que nós, do nosso escritório de advocacia, preparamos este guia completo para você.
Você vai entender as particularidades dos tipos de contrato de trabalho, desde o mais comum, como o contrato por prazo indeterminado, até opções mais específicas, como o contrato intermitente e o de estágio. Agora, com a Camperlingo Advogados, você vai saber as vantagens e limitações de cada tipo de contrato de trabalho, garantindo a conformidade legal e a segurança jurídica para sua empresa.
Tipos de contrato de trabalho: o que são?
Os tipos de contrato de trabalho são as diferentes modalidades de acordo formal entre empregador e empregado. Cada um deles define as regras da relação de trabalho, como a duração do vínculo (indeterminado ou determinado), a jornada, a remuneração e os direitos e deveres de ambas as partes.
Diferença entre contratos de trabalho e outros tipos de vínculos
Nem todo trabalho remunerado gera um vínculo empregatício, ou seja, um contrato de trabalho regido pela CLT, que conta com direitos como 13º salário, férias e FGTS; é diretamente diferente de um vínculo de prestação de serviços, como o de um profissional autônomo.
Contratos regidos pela CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal conjunto de normas que define as regras da relação entre empregador e empregado. Para que um vínculo seja considerado regido pela CLT e, portanto, um contrato de trabalho, ele precisa preencher simultaneamente quatro requisitos essenciais:
- Pessoalidade: o trabalho deve ser realizado unicamente pelo contratado, sem a possibilidade de ser substituído por outra pessoa.
- Não-eventualidade (Habitualidade): a prestação de serviços deve ser contínua ou habitual, e não esporádica.
- Onerosidade: existe uma remuneração (salário) pelo serviço prestado.
- Subordinação: o empregado está sob as ordens e direção do empregador, que tem o poder de fiscalizar e definir a forma de execução do trabalho.
Quando a relação de trabalho cumpre todos esses pontos, o trabalhador é considerado um empregado e tem todos os direitos e deveres garantidos pela CLT..
Vínculos não regidos pela CLT
Quando um ou mais dos requisitos citados acima não estão presentes, a relação não configura um vínculo de emprego e, portanto, não é regida pela CLT. Alguns vínculos dessa natureza compreendem o Contrato de Estágio, Contrato com Autônomo, Trabalho Voluntário e Contrato de Pessoa Jurídica (PJ).
Compreender essa diferença é fundamental para que a sua empresa não corra o risco de ser autuada em uma fiscalização trabalhista.
É aqui que um contato de advogado de contratos se torna indispensável. Ele pode te auxiliar a analisar as particularidades de cada caso, elaborando contratos que se encaixem perfeitamente nas necessidades da sua empresa e, ao mesmo tempo, garantam total segurança jurídica.
Tipos de contrato de trabalho previstos na CLT
A CLT prevê tipos de contratos por prazo indeterminado (mais comum), determinado (como experiência e aprendizagem), intermitente (com alternância entre trabalho e inatividade), teletrabalho (home office) e por tempo parcial.
Abaixo, mais detalhes sobre cada modalidade:
Contrato por Prazo Indeterminado
Este é um dos tipos de contrato de trabalho mais comuns, e não possui uma data de término definida. A relação de trabalho continua enquanto nenhuma das partes decide, por vontade própria, encerrá-la.
Características do contrato por prazo indeterminado:
- Duração: Não tem prazo final.
- Remuneração: Envolve o pagamento mensal pelo trabalho prestado, férias, 13º Salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), horas extras, adicional noturno, vale-transporte, entre outros, conforme a CLT.
- Jornada: O padrão é de oito horas diárias e 44 horas semanais. É possível ajustar essa jornada para modelos como seis horas diárias (30h semanais) ou outras escalas, desde que estejam de acordo com a lei ou convenção coletiva da categoria.
- Rescisão: Ocorre por iniciativa do empregado (pedido de demissão) ou do empregador (demissão com ou sem justa causa).
O Contrato por Prazo Indeterminado é usado em contratações de longo prazo e para preencher cargos que são parte da rotina e das operações permanentes da empresa. É a forma padrão de contratação na maioria das empresas.
Contrato por Prazo Determinado
Este contrato já tem uma data de início e de fim predefinidas. Ele é utilizado em situações específicas e deve ter a sua duração máxima detalhada.
Características do contrato por prazo determinado:
- Duração: Tem um prazo máximo de dois anos e só pode ser prorrogado uma única vez.
- Remuneração: Tem os mesmos direitos do Contrato por Prazo Indeterminado, porém, o cálculo é feito de forma proporcional ao período trabalhado.
- Jornada: Segue as mesmas regras do Contrato por Prazo Indeterminado.
- Rescisão: O contrato se encerra automaticamente no prazo final, sem a necessidade de pagamento de aviso prévio ou multa do FGTS.
Geralmente, essa modalidade é usada para atividades temporárias ou sazonais, como um projeto específico ou a substituição de um funcionário que está de licença médica. O uso deste tipo de contrato para funções de rotina pode ser considerado fraude trabalhista, então, é fundamental que a empresa tenha cautela.
Contrato de Trabalho Temporário
Este tipo é semelhante ao de prazo determinado, mas possui regras próprias e é regulamentado pela Lei nº 6.019/74. A contratação é feita por uma empresa terceirizada de trabalho temporário. O trabalhador é disponibilizado para a empresa tomadora de serviços, para atender a uma necessidade pontual.
Características do contrato de trabalho temporário:
- Duração: O prazo máximo é de 180 dias (seis meses), podendo ser prorrogado por mais 90 dias (três meses), desde que comprovada a necessidade da prorrogação.
- Remuneração: Similar à dos empregados da empresa que exercem a mesma função, feito pela empresa terceirizada de trabalho temporário.
- Jornada: Deve ser equivalente à dos empregados na mesma função.
- Rescisão: Acontece no final do período acordado ou no momento em que a necessidade que gerou a contratação for encerrada.
A contratação de trabalho temporário pode ser útil para a substituição de pessoal fixo em férias ou licença médica, ou para atender a um aumento de demanda extraordinário (como o período de Black Friday ou Natal).
Contrato de Trabalho Intermitente
Regulamentado pela reforma trabalhista de 2017, este modelo é ideal para empresas com picos de demanda irregulares. O empregado é contratado com registro em carteira (CLT), mas a prestação de serviços não é contínua, ou seja, o funcionário só é acionado quando o empregador precisa.
Características do contrato de trabalho intermitente:
- Duração: É um contrato por prazo indeterminado. Não tem uma jornada de trabalho fixa. O empregado é convocado com, no mínimo, três dias de antecedência, e tem 24 horas para aceitar ou recusar a convocação.
- Remuneração: O pagamento é feito no final de cada período de trabalho, com base nas horas ou dias trabalhados. Têm direitos semelhantes ao Contrato por Prazo Indeterminado, inclusive descanso semanal remunerado (DSR).
- Jornada: Não há uma carga horária fixa. Não pode ultrapassar o limite de 44 horas semanais.
- Rescisão: É preciso que uma das partes (empregador ou empregado) inicie o processo de rescisão, com o pagamento de todas as verbas devidas, de acordo com o que prevê a legislação.
Essa modalidade é melhor aproveitada em segmentos com demanda variável, como restaurantes, eventos, varejo, ou qualquer negócio que não precise de um funcionário em tempo integral.
A diferença para o contrato tradicional é que a prestação de serviços não é contínua. O funcionário pode ser convocado para trabalhar por horas, dias ou meses, e, nos períodos de inatividade, o contrato fica “suspenso”, sem a necessidade de remuneração.
O vínculo empregatício permanece, mesmo que não haja convocações por longos períodos. Durante os períodos em que não é convocado, o trabalhador pode prestar serviços para outros empregadores.
Contrato de Estágio
O Contrato de Estágio não é regido pela CLT, mas sim pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/08). O objetivo é fazer com que o estudante aplique na prática o que aprendeu na teoria, sendo o estágio obrigatório ou não obrigatório.
Características desse vínculo:
- Duração: O contrato pode durar no máximo dois anos com a mesma empresa.
- Remuneração: Para estágios não obrigatórios, o pagamento de uma bolsa-auxílio e do auxílio-transporte é obrigatório. Nos estágios obrigatórios, essa remuneração é opcional.
- Jornada: A jornada de trabalho é reduzida para não prejudicar os estudos, com um limite de seis horas diárias e 30 horas semanais.O estagiário tem direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses. Se o estágio for remunerado, este período também deve ser.
- Rescisão: De forma automática na data final prevista no termo de compromisso de estágio, sem necessidade de aviso prévio.
O estágio é excelente para atrair e desenvolver novos talentos, oferecendo uma oportunidade de aprendizado prático e colaborando com a formação de futuros profissionais. O Contrato de Estágio não gera vínculo empregatício e, portanto, não exige registro em carteira de trabalho, aviso prévio, 13º salário, férias ou FGTS.
Como escolher o tipo de contrato ideal para sua empresa?
Escolha o tipo de contrato de trabalho ideal avaliando o porte da empresa, os riscos do negócio e as obrigações legais. Contratos simples costumam servir para operações rotineiras; societários ou de parceria exigem mais detalhes, que incluem:
- A necessidade da vaga: A contratação é para um cargo permanente, que faz parte do dia a dia da empresa (prazo indeterminado)? Ou é para uma demanda pontual, como a substituição de um funcionário de férias (prazo determinado ou temporário)?
- A frequência de trabalho: A empresa precisa de um funcionário com uma jornada fixa (prazo indeterminado)? Ou a demanda é variável e imprevisível, com picos e períodos de inatividade (intermitente)?
- O perfil do profissional: A contratação é para um trabalho de aprendizado e desenvolvimento de um estudante (estágio)? Ou a empresa busca um profissional com experiência para um cargo fixo?
- O orçamento e a gestão de riscos: Qual o impacto financeiro de cada modalidade? Vale a pena investir em um contrato de prazo indeterminado com todos os encargos, ou um modelo mais flexível atende à necessidade sem comprometer o caixa?
Qual dos tipos de contrato de trabalho você acha que se encaixa melhor nas necessidades da sua empresa? Para tomar a melhor decisão e evitar riscos, o ideal é contar com o apoio de um advogado especialista em direito contratual em São Paulo.
Saiba que pode contar com a gente. Na Camperlingo Advogados, você encontra especialistas prontos para te ajudar a garantir que todas as suas contratações estejam em total conformidade com a lei, protegendo sua empresa de problemas e prejuízos.