No Brasil, a Sociedade Simples está entre as diversas opções do empreendedor para a formalização de sua empresa. Para profissionais liberais, a escolha do modelo societário impacta diretamente na gestão, nos impostos e nas responsabilidades legais. Pensando nisso, o nosso escritório de advocacia preparou este guia para te ajudar a desvendar a Sociedade Simples, um dos principais modelos para estruturas jurídicas mais simplificadas.
Além de facilitar a formalização, a Sociedade Simples oferece flexibilidade na administração e na divisão de responsabilidades entre os sócios, tornando-se uma opção estratégica para quem busca iniciar ou expandir um negócio de maneira organizada e segura. Confira!
Diferença entre sociedade simples e sociedade empresária
A principal diferença entre uma Sociedade Simples e uma Sociedade Empresária está na natureza da atividade que cada uma exerce e, consequentemente, em sua finalidade e registro.
Sociedade Simples
A Sociedade Simples é ideal para profissionais cujo trabalho intelectual é a base do negócio, e não a estrutura empresarial em si. Aqui estão alguns exemplos destas atividades:
- Atividade científica: Médicos, biólogos, engenheiros, contadores.
- Atividade literária: Escritores, redatores, agentes literários, autores.
- Atividade artística: Arquitetos, artistas plásticos, fotógrafos.
Na Sociedade Simples, a atividade principal não envolve a produção em larga escala ou a circulação de bens, mas sim a prestação de um serviço especializado, fundamentado no conhecimento e na habilidade do profissional.
Sociedade Empresária
Já a Sociedade Empresária é aquela que tem por objetivo exercer uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Aqui, a finalidade é a empresa em si, com sua estrutura, capital, equipamentos e colaboradores, e não o trabalho pessoal dos sócios. O que gera lucro é a organização dos fatores de produção.
Exemplos claros são indústrias, comércios, grandes empresas de tecnologia e qualquer negócio que funcione de forma mercantil. Em poucas palavras, a Sociedade Simples é para quem exerce uma profissão (como advogados, médicos, arquitetos), enquanto a Sociedade Empresária é para quem exerce uma atividade empresarial (como comércios, indústrias e grandes empresas de serviços). Veja, abaixo, as diferenças de forma sintetizada:
Característica |
Sociedade Simples |
Sociedade Empresária |
| Atividade-fim | Prestações de serviços intelectuais, de caráter pessoal. | Produção ou circulação de bens e serviços com o objetivo de lucro. |
| Registro | É registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. | É registrada na Junta Comercial. |
| Falência | Não está sujeita ao processo de falência. Em caso de dificuldades financeiras, os sócios podem ter que responder com seus bens pessoais, dependendo do tipo societário. | Está sujeita ao processo de falência, que pode ser uma forma de renegociar dívidas ou liquidar a empresa. |
| Sócio de serviço / Capital Social | Pode haver sócios que contribuem apenas com serviços (conhecimento, trabalho), sem integralizar capital financeiro, no caso da Sociedade Simples Pura. | O capital social é integralizado com dinheiro ou bens, e não com a prestação de serviços. |
Tipos de sociedade simples
Ainda dentro da categoria de Sociedade Simples, existem duas formas de formalização que diferem principalmente na responsabilidade dos sócios: a Sociedade Simples Pura e a Sociedade Simples Limitada. A principal diferença entre elas é a responsabilidade dos sócios em relação às dívidas da empresa.
Sociedade simples pura
Na Sociedade Simples Pura, a responsabilidade dos sócios é ilimitada e subsidiária. Isso significa que o patrimônio pessoal dos sócios pode ser usado para pagar as dívidas do negócio, caso o capital da sociedade não seja suficiente.
Sociedade Simples Limitada
A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social que cada um investiu na empresa. Assim, o patrimônio pessoal dos sócios fica protegido de dívidas da sociedade, exceto em casos de fraude ou má-fé.
Vantagens e desvantagens da Sociedade Simples
Para que você possa fazer a escolha mais segura para o seu negócio, é essencial entender os prós e os contras de abrir e manter uma Sociedade Simples.
Vantagens
- Menos burocracia: o registro no Cartório de Registro Civil de Pessoa é mais simples e menos oneroso para constituir e manter.
- Possibilidade de parcerias: o modelo valoriza a atuação direta e pessoal dos sócios, o que é ideal para profissionais liberais que buscam formalizar suas parcerias sem a complexidade de uma estrutura empresarial.
- Contribuição com serviços: permite que um sócio contribua para o capital social apenas com a prestação de serviços, sem a necessidade de aporte financeiro, o que não é possível na maioria dos outros tipos de sociedade.
- Imunidade à falência: a Sociedade Simples não pode ser submetida a processo de falência, mas sim à insolvência civil, que é um procedimento menos rigoroso.
Desvantagens
- Risco patrimonial (na modalidade Pura): no caso da Sociedade Simples Pura existe o risco de os sócios responderem com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
- Limitação de crescimento: o modelo é menos flexível para atividades que exigem uma estrutura mais complexa.
- Menor proteção à marca: como o registro é feito em âmbito municipal, o nome da empresa (razão social) pode não ser exclusivo em todo o país.
- Complexidade de transição: a conversão de uma Sociedade Simples em uma Sociedade Empresária pode ser bastante burocrática.
Para garantir que sua empresa seja aberta corretamente e que seu patrimônio esteja protegido, entre em contato de advogado de direito societário e agende a sua consultoria, para tirar todas as dúvidas. Estamos prontos para te ajudar a formalizar seu negócio de forma segura e eficiente, do planejamento à abertura.
Como abrir uma Sociedade Simples?
Se você planeja abrir uma Sociedade Simples, traçamos aqui um roteiro prático para que você comece seu negócio sem complicação. O processo envolve os seguintes passos:
Definição do Contrato Social
O Contrato Social é o documento fundamental que rege a sociedade. Ele deve ser elaborado com o auxílio de um advogado e conter as seguintes informações, no mínimo:
- Qualificação dos sócios: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e documentos (RG e CPF).
- Nome e endereço da sociedade: A denominação social e o endereço da sede.
- Objeto social: Detalhar a atividade intelectual a ser exercida, como consultoria, advocacia, contabilidade, etc.
- Capital social: O valor do capital, como ele é dividido entre os sócios (cotas) e a forma de integralização (dinheiro, bens, serviços).
- Administração da sociedade: Quem será o administrador e quais são seus poderes.
- Responsabilidade dos sócios: Definir se será uma Sociedade Simples Pura (responsabilidade ilimitada) ou uma Sociedade Simples Limitada (responsabilidade limitada ao capital social).
- Participação nos lucros e perdas: Como os resultados serão distribuídos entre os sócios.
Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ)
Em seguida, a Sociedade Simples deve ser registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) da sede da empresa. O prazo legal para isso é de 30 dias após a assinatura do contrato social. Para o registro, você precisará dos seguintes documentos:
- Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade.
- Contrato Social em três vias (ou a quantidade exigida pelo cartório), assinado por todos os sócios e com o visto de um advogado (dispensado para Microempresas).
- Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios.
- Declaração de desimpedimento dos sócios, que pode estar no próprio contrato social.
Obtenção do CNPJ
Com o Contrato Social registrado no cartório, o próximo passo é a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Esse processo é feito online, através do sistema da Receita, e resultará na emissão do Documento Básico de Entrada (DBE), que deve ser assinado e enviado ao órgão.
Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento
Por fim, é necessário fazer a inscrição no município para obtenção do alvará de funcionamento, que autoriza a empresa a operar no endereço escolhido. Os documentos necessários para esta etapa podem variar de acordo com a legislação municipal, mas geralmente incluem:
- Consulta de viabilidade do endereço.
- Formulários preenchidos da prefeitura.
- Cópia do Contrato Social e do CNPJ.
- RG e CPF do responsável.
Em alguns casos, dependendo da atividade, podem ser exigidos alvarás adicionais, como o da Vigilância Sanitária ou do Corpo de Bombeiros.
A importância de orientação jurídica na abertura da Sociedade Simples
Ao longo deste guia, vimos que a Sociedade Simples oferece vantagens significativas para profissionais liberais, pela simplicidade e a possibilidade de proteger o patrimônio pessoal. Apesar da praticidade, cada etapa, desde a elaboração do contrato social até o registro final, exige atenção jurídica para evitar problemas futuros.
A escolha do tipo societário, a definição de responsabilidades e a documentação correta são pontos que podem garantir a segurança e a longevidade do seu empreendimento. Para que você possa focar no que faz de melhor, que é a sua profissão, conte com o suporte de quem entende do assunto.
Se você busca segurança e eficiência na formalização do seu negócio na maior capital do país, fale com um advogado especialista em direito societário em São Paulo. Estamos aqui para te ajudar a transformar sua atividade profissional em sucesso!