Sociedade Simples: Como funciona e como abrir a sua?

Sociedade Simples: Como funciona e como abrir a sua?

No Brasil, a Sociedade Simples está entre as diversas opções do empreendedor para a formalização de sua empresa. Para profissionais liberais, a escolha do modelo societário impacta diretamente na gestão, nos impostos e nas responsabilidades legais. Pensando nisso, o nosso escritório de advocacia preparou este guia para te ajudar a desvendar a Sociedade Simples, um dos principais modelos para estruturas jurídicas mais simplificadas.

Além de facilitar a formalização, a Sociedade Simples oferece flexibilidade na administração e na divisão de responsabilidades entre os sócios, tornando-se uma opção estratégica para quem busca iniciar ou expandir um negócio de maneira organizada e segura. Confira!

Diferença entre sociedade simples e sociedade empresária

A principal diferença entre uma Sociedade Simples e uma Sociedade Empresária está na natureza da atividade que cada uma exerce e, consequentemente, em sua finalidade e registro.

Sociedade Simples

A Sociedade Simples é ideal para profissionais cujo trabalho intelectual é a base do negócio, e não a estrutura empresarial em si. Aqui estão alguns exemplos destas atividades:

  • Atividade científica: Médicos, biólogos, engenheiros, contadores.
  • Atividade literária: Escritores, redatores, agentes literários, autores.
  • Atividade artística: Arquitetos, artistas plásticos, fotógrafos.

Na Sociedade Simples, a atividade principal não envolve a produção em larga escala ou a circulação de bens, mas sim a prestação de um serviço especializado, fundamentado no conhecimento e na habilidade do profissional.

Sociedade Empresária

Já a Sociedade Empresária é aquela que tem por objetivo exercer uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Aqui, a finalidade é a empresa em si, com sua estrutura, capital, equipamentos e colaboradores, e não o trabalho pessoal dos sócios. O que gera lucro é a organização dos fatores de produção.

Exemplos claros são indústrias, comércios, grandes empresas de tecnologia e qualquer negócio que funcione de forma mercantil. Em poucas palavras, a Sociedade Simples é para quem exerce uma profissão (como advogados, médicos, arquitetos), enquanto a Sociedade Empresária é para quem exerce uma atividade empresarial (como comércios, indústrias e grandes empresas de serviços). Veja, abaixo, as diferenças de forma sintetizada:

 

Característica

Sociedade Simples

Sociedade Empresária

Atividade-fim Prestações de serviços intelectuais, de caráter pessoal. Produção ou circulação de bens e serviços com o objetivo de lucro.
Registro É registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. É registrada na Junta Comercial.
Falência Não está sujeita ao processo de falência. Em caso de dificuldades financeiras, os sócios podem ter que responder com seus bens pessoais, dependendo do tipo societário. Está sujeita ao processo de falência, que pode ser uma forma de renegociar dívidas ou liquidar a empresa.
Sócio de serviço / Capital Social Pode haver sócios que contribuem apenas com serviços (conhecimento, trabalho), sem integralizar capital financeiro, no caso da Sociedade Simples Pura. O capital social é integralizado com dinheiro ou bens, e não com a prestação de serviços.

Tipos de sociedade simples

Ainda dentro da categoria de Sociedade Simples, existem duas formas de formalização que diferem principalmente na responsabilidade dos sócios: a Sociedade Simples Pura e a Sociedade Simples Limitada. A principal diferença entre elas é a responsabilidade dos sócios em relação às dívidas da empresa.

Sociedade simples pura

Na Sociedade Simples Pura, a responsabilidade dos sócios é ilimitada e subsidiária. Isso significa que o patrimônio pessoal dos sócios pode ser usado para pagar as dívidas do negócio, caso o capital da sociedade não seja suficiente.

Sociedade Simples Limitada

A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social que cada um investiu na empresa. Assim, o patrimônio pessoal dos sócios fica protegido de dívidas da sociedade, exceto em casos de fraude ou má-fé.

Vantagens e desvantagens da Sociedade Simples

Para que você possa fazer a escolha mais segura para o seu negócio, é essencial entender os prós e os contras de abrir e manter uma Sociedade Simples.

Vantagens

  • Menos burocracia: o registro no Cartório de Registro Civil de Pessoa é mais simples e menos oneroso para constituir e manter.
  • Possibilidade de parcerias: o modelo valoriza a atuação direta e pessoal dos sócios, o que é ideal para profissionais liberais que buscam formalizar suas parcerias sem a complexidade de uma estrutura empresarial.
  • Contribuição com serviços: permite que um sócio contribua para o capital social apenas com a prestação de serviços, sem a necessidade de aporte financeiro, o que não é possível na maioria dos outros tipos de sociedade.
  • Imunidade à falência: a Sociedade Simples não pode ser submetida a processo de falência, mas sim à insolvência civil, que é um procedimento menos rigoroso.

Desvantagens

  • Risco patrimonial (na modalidade Pura): no caso da Sociedade Simples Pura existe o risco de os sócios responderem com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
  • Limitação de crescimento: o modelo é menos flexível para atividades que exigem uma estrutura mais complexa.
  • Menor proteção à marca: como o registro é feito em âmbito municipal, o nome da empresa (razão social) pode não ser exclusivo em todo o país.
  • Complexidade de transição: a conversão de uma Sociedade Simples em uma Sociedade Empresária pode ser bastante burocrática.

Para garantir que sua empresa seja aberta corretamente e que seu patrimônio esteja protegido, entre em contato de advogado de direito societário e agende a sua consultoria, para tirar todas as dúvidas. Estamos prontos para te ajudar a formalizar seu negócio de forma segura e eficiente, do planejamento à abertura.

Como abrir uma Sociedade Simples?

Se você planeja abrir uma Sociedade Simples, traçamos aqui um roteiro prático para que você comece seu negócio sem complicação. O processo envolve os seguintes passos:

Definição do Contrato Social

O Contrato Social é o documento fundamental que rege a sociedade. Ele deve ser elaborado com o auxílio de um advogado e conter as seguintes informações, no mínimo:

  • Qualificação dos sócios: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e documentos (RG e CPF).
  • Nome e endereço da sociedade: A denominação social e o endereço da sede.
  • Objeto social: Detalhar a atividade intelectual a ser exercida, como consultoria, advocacia, contabilidade, etc.
  • Capital social: O valor do capital, como ele é dividido entre os sócios (cotas) e a forma de integralização (dinheiro, bens, serviços).
  • Administração da sociedade: Quem será o administrador e quais são seus poderes.
  • Responsabilidade dos sócios: Definir se será uma Sociedade Simples Pura (responsabilidade ilimitada) ou uma Sociedade Simples Limitada (responsabilidade limitada ao capital social).
  • Participação nos lucros e perdas: Como os resultados serão distribuídos entre os sócios.

Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ)

Em seguida, a Sociedade Simples deve ser registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) da sede da empresa. O prazo legal para isso é de 30 dias após a assinatura do contrato social. Para o registro, você precisará dos seguintes documentos:

  • Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade.
  • Contrato Social em três vias (ou a quantidade exigida pelo cartório), assinado por todos os sócios e com o visto de um advogado (dispensado para Microempresas).
  • Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios.
  • Declaração de desimpedimento dos sócios, que pode estar no próprio contrato social.

Obtenção do CNPJ

Com o Contrato Social registrado no cartório, o próximo passo é a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Esse processo é feito online, através do sistema da Receita, e resultará na emissão do Documento Básico de Entrada (DBE), que deve ser assinado e enviado ao órgão.

Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento

Por fim, é necessário fazer a inscrição no município para obtenção do alvará de funcionamento, que autoriza a empresa a operar no endereço escolhido. Os documentos necessários para esta etapa podem variar de acordo com a legislação municipal, mas geralmente incluem:

  • Consulta de viabilidade do endereço.
  • Formulários preenchidos da prefeitura.
  • Cópia do Contrato Social e do CNPJ.
  • RG e CPF do responsável.

Em alguns casos, dependendo da atividade, podem ser exigidos alvarás adicionais, como o da Vigilância Sanitária ou do Corpo de Bombeiros.

A importância de orientação jurídica na abertura da Sociedade Simples

Ao longo deste guia, vimos que a Sociedade Simples oferece vantagens significativas para profissionais liberais, pela simplicidade e a possibilidade de proteger o patrimônio pessoal. Apesar da praticidade, cada etapa, desde a elaboração do contrato social até o registro final, exige atenção jurídica para evitar problemas futuros.

A escolha do tipo societário, a definição de responsabilidades e a documentação correta são pontos que podem garantir a segurança e a longevidade do seu empreendimento. Para que você possa focar no que faz de melhor, que é a sua profissão, conte com o suporte de quem entende do assunto.

Se você busca segurança e eficiência na formalização do seu negócio na maior capital do país, fale com um advogado especialista em direito societário em São Paulo. Estamos aqui para te ajudar a transformar sua atividade profissional em sucesso!

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